O casamento é um dos momentos mais importantes da vida de uma pessoa, através dele os nubentes firmam um compromisso que tem reflexos pessoais e patrimoniais ao longo da vida dos envolvidos.
Para além de um ato de amor, com promessa de compartilhamento da vida ao longo dos anos, o casamento significa assumir responsabilidades impostas em lei.
A legislação civil regula o casamento considerando-o um contrato de natureza pessoal, personalíssimo que resulta em direitos e deveres expressamente normatizados.
Dessa maneira, quando o casal decide se casar tem que lidar com procedimentos legais, a habilitação para casamento funciona como uma espécie de comprovação de que ambos possuem os requisitos perante a lei para contrair o matrimônio.
Neste momento os noivos já discutiram muitas questões, além da festa, convidados, escolher bolo, encomendar convites, decidir destino de lua de mel. Tudo isso movimenta bastante a vida dos noivos antes de subir no altar. Mas outros assuntos devem entrar na pauta do casal, um deles é a escolha do regime de bens.
Discutir a administração do patrimônio comum é fundamental para que o casal alinhe os objetivos, invistam num plano comum e evitem disputas futuras caso ocorra o divórcio ou mesmo morte de um dos cônjuges.
Notadamente, este é um assunto delicado, mas que não deve ser negligenciado. Saiba que o regime de bens do casal é um tema que geralmente só é tratado no momento de uma disputa para divisão dos bens ou na herança, todavia, a importância de saber qual o melhor regime pode orientar o casal no planejamento da vida financeira conjugal.
Já na hipótese do casal que vive em união estável, de fato ou de direito (registrada em cartório), o regime de bens aplicado é a comunhão parcial de bens.
Outra informação importante é que para o direito o casamento é extinto pelo divórcio ou pela morte de um dos cônjuges. A separação, o ato de encerrar a convivência por si só, não extingue o matrimônio, mas é interpretado pela lei que, os bens adquiridos após dois anos da separação de fato, não se comunicam ao patrimônio comum do ex-casal.
A legislação civil traz alguns regimes de bens que serão tratados logo abaixo. A partir da leitura deles você poderá se informar sobre como a lei irá lidar com a divisão dos bens em virtude do término do matrimônio. Vejamos:
Todavia, caiu em desuso com o passar do tempo, sobretudo com a entrada em vigor do Código Civil de 2005 que passou a prever determinadas situações como obrigatórias a aderir regime de bens que proteja patrimônio anterior de um dos cônjuges, bem como passou a considerar a comunhão parcial como o regime supletivo legal.
Há ainda alguns outros casos específicos em que o regime de separação total de bens será obrigatório. Estes casos estão relacionados no artigo 1.523 do Código Civil.
Como vimos aqui, o regime de casamento é bastante importante para definir os efeitos patrimoniais na constância do casamento e no seu término.
Por Jamille Calado, Comando Detetives - Agência de Detetive Particular em Curitiba e Campo Grande - MS
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