Conheça o significado deles e como se beneficiar de suas garantias ao contratar o serviço de um detetive particular em Curitiba ou Campo Grande.
Ao contratar um detetive particular uma das maiores preocupações da pessoa é sobre o sigilo da investigação. A própria lei que regulamenta a atividade deste profissional impõe o dever de zelar pela prestação do serviço que inclui:
Art. 6º Em razão da natureza reservada de suas atividades, o detetive particular, no desempenho da profissão, deve agir com técnica, legalidade, honestidade, discrição, zelo e apreço pela verdade.
Art. 11. São deveres do detetive particular:
I - Preservar o sigilo das fontes de informação;
II - Respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem das pessoas;
III - Exercer a profissão com zelo e probidade;
IV - Defender, com isenção, os direitos e as prerrogativas profissionais, zelando pela própria reputação e a da classe;
V - Zelar pela conservação e proteção de documentos, objetos, dados ou informações que lhe forem confiados pelo cliente;
VI - Restituir, íntegro, ao cliente, findo o contrato ou a pedido, documento ou objeto que lhe tenha sido confiado;
VII - Prestar contas ao cliente. (Grifos nossos).
A palavra sigilo, remete aquilo que é oculto, manter em segredo determinada coisa. Neste sentido, importante considerar que o profissional deverá cuidar para que a investigação ocorra de maneira sigilosa, ou seja, garante-se não se revelar a realização do trabalho, as pessoas envolvidas, inclusive para que o investigado não tome ciência de nenhuma diligência.
Como visto acima, a lei impõe o dever de sigilo, das fontes de informações, como garantia de que a prestação do serviço respeitará tais limites, preservando o cliente, bem como os métodos utilizados pelo profissional para o desenvolvimento da atividade.
Assim, quando o detetive particular apresenta a prestação de serviço, é comum que o cliente pergunte quais os recursos serão utilizados para resolver a questão, o profissional costuma fornecer informações sobre como se chega aos dados, a partir de pesquisa, monitoramento, acompanhamento de rotina, fotos e vídeos, sem, contudo, pormenorizar como será realizada cada diligência, devendo apresentar, ao final da investigação, um relatório com as conclusões do caso e as provas obtidas.
Noutro sentido, a confidencialidade é um ponto extremamente sensível para o desenvolvimento das atividades de investigação particular, pois esta garantia envolve aquilo em que o sigilo não seja aplicável, ainda assim, trata-se de informação que demanda cuidado quanto a sua exposição e disponibilidade.
No caso da prestação de serviços do detetive particular ela é primordial para preservar as partes envolvidas no fato, pois durante a investigação é levantado informações sobre vínculos afetivos, profissionais e pessoais da pessoa investigada.
Os dados sobre a própria vida da pessoa objeto da investigação, são compartilhados de modo confidencial, para preservar a sua intimidade e privacidade. Logo, há que se considerar que a limitação, quanto as informações obtidas pela investigação, é aplicada pela sua própria natureza.
A prestação dos serviços de investigação deve observar os parâmetros legais, bem como cumprir todas as cláusulas contratuais, isso porque, o serviço de detetive particular está condicionado à contratação por escrito.
A rigor da lei, os deveres que se impõe ao desenvolvimento da atividade resguarda a relação contratual entre o profissional e o cliente, preservando as informações acerca do caso e as pessoas direta ou indiretamente envolvidas.
É de praxe que nas contratações exista a cláusula de sigilo. O termo de confidencialidade e sigilo também são inseridos nos relatórios apresentados ao final da investigação, pois o cliente deve estar ciente quanto ao uso das informações obtidas dentro dos limites de legalidade.
Por isso também, a lei orienta quanto a observância da legalidade na realização das diligências investigativas. Pois o profissional deverá agir estritamente dentro da lei e sem infringir nenhum direito de terceiro.
Por Jamille Calado, Comando Detetives - Agência de Detetive Particular em Campo Grande e Curitiba
Rua Tapajós, n° 848 - Vila Rica, Campo Grande - MS
Av. Visconde De Guarapuava, 4628 - Batel, Curitiba - PR
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